NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
ATO CONJUNTO 001/2024-P E CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS, PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANUNCIOU A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO, RESOLVEM
ART. 1º DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. FICAM MANTIDOS OS SERVIÇOS DE PLANTÃO PERMANENTE, ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E DE TRABALHO REMOTO.
ART. 2º COMPETE AOS DIRETORES DE FORO A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS MEDIDAS QUE ENTENDEREM PERTINENTES NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ART. 3º ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 02 DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado