NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 45/23 – CGJ/RS estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais acessados por Qr Code
estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.