NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro
Introdução
A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) vige, desde 1.960, sob o signo da desconfiança doutrinária quanto à sua higidez com o sistema, pois a súmula nega o regime da separação obrigatória de bens, posto no direito positivado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado para exercer a competência atinente ao contencioso do direito federal infraconstitucional, antes atribuída ao Pretório Excelso, tem sido o responsável direto pela sobrevivência da súmula, interpretação, ampliação ou restrição de seu alcance.
A comunhão de aquestos, ponto central da súmula 377, era considerada pelo STJ e pela doutrina como absoluta e resultado de mero esforço presumido entre cônjuges, atualmente a referida comunhão dos aquestos se mostra relativa, exigindo prova de esforço comum, circunstância que reduz substancialmente o desenho de seus efeitos.
O presente artigo examina esse particular.
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS realiza visita institucional à Assembleia Legislativa do Estado
Presidente da Anoreg/RS Realiza Visita Institucional à Assembleia Legislativa do Estado