NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
Gracilene M Gouveia
O artigo discute os aspectos legais e nuances dos casamentos entre brasileiros e americanos, abordando diferentes cenários de residência.
O matrimônio entre cidadãos brasileiros e americanos desdobra-se em uma extensa rede de implicações legais, tanto no contexto brasileiro quanto no norte-americano. Estas nuances variam conforme o local da cerimônia e a escolha de residência do casal após a união. Este artigo destaca os diversos cenários e os procedimentos necessários em cada caso, bem como a crucial questão da homologação matrimonial em ambas as nações.
Casamento no Brasil com residência no Brasil
Quando um casal de nacionalidades distintas opta por casar-se no Brasil e permanecer residindo no país, as disposições legais brasileiras regerão o matrimônio. O processo de casamento civil no Brasil requer a apresentação de documentos específicos, como certidões de nascimento e identidade, além do cumprimento de requisitos como idade mínima e capacidade civil. Após a celebração, o registro do casamento é realizado em cartório brasileiro, e o casal recebe a certidão de casamento nacional.
Quanto aos direitos e deveres do casal, estes serão regulados pelo Código Civil brasileiro, abarcando questões como regime de bens, sucessão e obrigações conjugais. Em caso de dissolução, as leis brasileiras entram em vigor para regular o divórcio.
Casamento no Brasil com residência nos Estados Unidos
Se um casal se casou no Brasil e opta por residir nos Estados Unidos, é imperativo que o casamento seja legalmente reconhecido nos EUA para assegurar direitos e benefícios no território americano. Para tanto, o casal pode solicitar a homologação do matrimônio brasileiro nos Estados Unidos, processo que geralmente envolve o registro em tribunal local ou na embaixada brasileira nos EUA.
Após o reconhecimento nos Estados Unidos, o casal gozará dos mesmos direitos e obrigações conferidos a outros casais legalmente reconhecidos no país, incluindo benefícios previdenciários, seguro de saúde conjugal e questões migratórias.
Casamento nos Estados Unidos com residência nos Estados Unidos
Quando um casal brasileiro e americano se casa nos Estados Unidos e decide permanecer no país, o matrimônio é regido pelas leis americanas. O processo de casamento nos EUA varia conforme o estado, mas geralmente envolve a obtenção de licença matrimonial e a realização da cerimônia por oficial autorizado.
Após a celebração, o casal recebe uma certidão de casamento emitida pelo estado onde a união foi formalizada, documento reconhecido em todo o território dos Estados Unidos e válido para diversos fins legais.
Casamento nos Estados Unidos com residência no Brasil
Ao decidir realizar o casamento nos Estados Unidos e posteriormente residir no Brasil, é importante salientar que o casamento realizado no exterior é automaticamente reconhecido no Brasil, dispensando homologação judicial. Contudo, para que tenha validade jurídica no país, é imprescindível registrar o casamento junto ao consulado brasileiro e realizar a transcrição em cartório, no domicílio do casal ou no Distrito Federal, dentro do prazo de 180 dias a partir do retorno ao Brasil.
Independentemente do local da celebração e da residência do casal, é fundamental observar as leis de ambos os países. Questões relacionadas à imigração, propriedade conjugal e direitos familiares podem apresentar variações significativas entre o Brasil e os Estados Unidos, sendo aconselhável buscar orientação jurídica para garantir a conformidade legal em ambas as jurisdições.
Cumpre salientar que declarar-se solteiro no Brasil após o casamento no exterior configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal brasileiro), assim como contrair novo matrimônio antes do divórcio constitui bigamia (art. 235 do Código Penal).
Gracilene M Gouveia: Advogada. Especialista em Direito Contratual e Direito Internacional. Atuante na área de Direito Migratório e Imigratório e Direito de Família Internacional-divórcio, partilha e inventário no exterior
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – Certidões em bloco: o tabelião de notas, a proteção da privacidade e os direitos da personalidade
Possibilidade negativa de pedido de certidões em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero
CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) - Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de...
IRIRGS
08 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – Infomoney – Mercado imobiliário deve ficar estável ou ter pequena expansão em 2024
O mercado imobiliário deve ficar estável ou ter um crescimento pequeno em 2024 na comparação com 2023, de...