NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira e na terça-feira da semana do Carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Pilar da democracia, Constituição Federal completa 35 anos
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã deu voz à sociedade civil e consolidou o Estado...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Promessa de doação: questionamentos sobre sua viabilidade jurídica – Por Luiz Alberto Cury Júnior
O estudo da promessa de doação exige, necessariamente, uma incursão pelas searas conceituais da doação e do...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR