NOTÍCIAS
29 DE JUNHO DE 2023
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19.
IRIRGS
30 DE MAIO DE 2023
Clipping – Metrópoles – Mercado imobiliário: lançamento de imóveis despenca 30% no 1º tri
As vendas e lançamentos de novos imóveis residenciais fecharam em queda no primeiro trimestre, de acordo com nova...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Última live do Programa de Capacitação Cartório Top apresenta o Módulo 6 – Melhoria e Objetivos de Desempenho
A apresentação do Módulo 6, que aborda melhoria e objetivos de desempenho, do programa de Capacitação Cartório...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida
A nova versão do programa traz mudanças como voltar a atender as famílias de menor renda
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição...