NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2023
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não justifica a anulação
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo.
A mulher procurou a Justiça para anular o casamento porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.
Desta forma, ela sustentava ter havido erro essencial quanto à pessoa. O casamento, diz o Código Civil, pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. O artigo do Código Civil que trata das hipóteses de erro essencial diz o seguinte:
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
O relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto de Salles, interpretou que as alegações apresentadas pelo casal não justificavam a anulação do casamento, sendo causa para eventual divórcio. Salles também analisou que as hipóteses de erro essencial (erro quanto à identidade) são de ”cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da ”esperada”.
O desembargador também ressaltou que, nos tempos atuais, o casamento não cria a obrigação de se ter relações sexuais, não criando qualquer débito conjugal. Ele acrescenta que à luz dos direitos de personalidade, da liberdade e dignidade sexual, a homossexualidade é ”forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida do indivíduo, não podendo mais ser enquadrada como um erro de identidade”.
Ele concluiu afirmando que diante da realidade atual do casamento, aceitam-se vários tipos de arranjos de gêneros e sexualidade, e não somente o relacionamento entre heterossexuais. ”Logo, não há interesse de agir dos autores em pleitear anulação do seu casamento”, finalizou.
A ação tramita com o número 1000615-93.2023.8.26.0348 e corre em segredo de Justiça.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS - Divulgado o resultado dos recursos interpostos à...
IRIRGS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Associado do IRIRGS, Tiago Fleck integra o Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
Recentemente, o registrador de imóveis de Farroupilha e associado do IRIRGS, Tiago Fleck, foi eleito...