NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2023
Artigo – Quebra de paradigmas: A força de escritura pública do termo declaratório de união estável
Em 16 de março de 2023 foi publicado o Provimento nº 141 da E. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2023
Decisão do CNJ – possibilidade de uso de passaporte de estrangeiro (sem CPF) em atos notariais que não tenham DOI
De acordo com o requerente, as empresas brasileiras que desejam realizar o transporte internacional de cargas e...
IRIRGS
08 DE MAIO DE 2023
Clipping – G1 – Aumento nos saques da poupança tem influência direta nos juros do mercado imobiliário; entenda
Em abril, os saques das cadernetas de poupança superaram os depósitos em R$ 6,2 bilhões. Desde janeiro, essa...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados
A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última...