NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2023
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
RESOLUÇÃO – CD Nº 6, DE 11 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 717 ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33; e
Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos Nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/Nº 90, de 03 de abril de 2018, na Nota Técnica nº 01/DTO/DT/2017, de 14 de fevereiro de 2017, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de 27 de março de 2023; resolve:
Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria Nº 16, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2023, que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Segurança dos serviços cartoriais impulsiona a evolução do Agronegócio
Segurança, fé pública, autenticidade e eficácia aos negócios jurídicos são elementos necessários para...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Artigo – A origem da propriedade nas ilhas costeiras – por Luiz Walter Coelho Filho
O direito de propriedade foi introduzido no Brasil através das cartas de doação das capitanias hereditárias,...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2023
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para...