NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O Projeto de Lei 35/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa permitir a realização de novos ajustes consensuais sobre bens após a homologação do divórcio, levantando questionamentos sobre a segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de separação e as implicações práticas dessa medida para os casais e ex-cônjuges.
De acordo com o deputado Marangoni, a motivação por trás do Projeto de Lei 35/23 “é oferecer flexibilidade às partes envolvidas no divórcio, permitindo que elas possam realizar novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens após a homologação”. A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O deputado destaca que essa medida trará benefícios aos casais que se divorciaram, permitindo que eles ajustem a partilha de bens de acordo com as novas realidades e necessidades. “A flexibilidade proposta pelo projeto pode possibilitar uma divisão mais justa e equilibrada dos ativos, considerando fatores como mudanças financeiras, necessidades dos filhos menores ou outras circunstâncias relevantes”.
As discussões em torno do projeto levantam preocupações sobre o impacto na segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de divórcio. Ricardo Silva, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ressalta que “a medida pode afetar a segurança jurídica das decisões prévias, uma vez que permite que os acordos sejam constantemente modificados. Isso pode gerar incertezas e aumentar o potencial de litígios adicionais”.
O advogado destaca alguns dos principais desafios e preocupações relacionados à flexibilização das regras proposta pelo Projeto de Lei 35/23. Ele enfatiza a importância de “estabelecer critérios claros para evitar abusos ou desequilíbrios nas negociações pós-divórcio e garantir a igualdade de informação e capacidade das partes envolvidas”. Além disso, a flexibilização excessiva pode “comprometer a estabilidade das relações familiares e patrimoniais, prejudicando a segurança das partes envolvidas”.
O projeto encontra-se atualmente em fase de análise e discussão nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Os próximos passos envolvem debates e a busca por um consenso entre os legisladores, especialistas e a sociedade civil para aprimorar o texto, considerando os aspectos levantados durante as discussões.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências.
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
Artigo: O fenômeno da estrangeirização de terras rurais no Brasil em debate no STF pela ADPF 342 – por Silvia Souza
Na semana passada o artigo de autoria de Dandara Pinho, jogou luzes sobre as violações dos direitos à moradia e...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
Cibercriminosos utilizam nome de órgãos públicos para aplicar golpes
Golpes envolvendo nome de órgãos públicos têm sido cada vez mais frequentes.