NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2023
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2023
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição. Empresa de fundo de...
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2023
Artigo – A renúncia sucessória no pacto antenupcial: O aumento do clamor social e a nova posição que vem se formando na doutrina brasileira
Maria tem 35 anos, é divorciada e tem uma filha de 8 anos. Trabalha como escrevente em um Tabelionato de Notas e,...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
Anoreg/RS promove live voltada aos cartórios gaúchos em alusão ao Dia D do PQTA na terça-feira, 1º de agosto
Tabeliães e registradores do estado poderão esclarecer dúvidas sobre a premiação na ação.
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: encontro internacional volta ao Rio de Janeiro!
Primeiro Encontro do Comité foi realizado na Cidade Maravilhosa!
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé