NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país
Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra sobre desjudicialização no III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte
O evento conta com a participação de renomados profissionais e especialistas, proporcionando um ambiente de troca...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2023
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de...