NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
Julgamento prosseguirá no dia 20 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Prioridade na demarcação
O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos.
Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988.
Responsabilidade estatal
Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida.
Vínculo cultural
O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse.
Leia mais:
30/8/2023 – Marco Temporal: para ministro André Mendonça, Constituição previu demarcação conforme cenário de 1988
7/6/2023 – Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
15/9/2021 – Marco Temporal: para ministro Nunes Marques, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional
Processo relacionado: RE 1017365
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Breve história da formação territorial, propriedade privada e registro público do Brasil – por Mauro Antônio Rocha
A história da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa...