NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
IRIRGS firma parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios com uma série de vantagens para os associados
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul oferece agora aos seus associados uma série de benefícios em parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios (LEA), empresa especializada em serviços extrajudiciais. Titulares, interinos e interventores de cartórios recebem 10% de desconto em novas contratações de serviços ofertados pela empresa.
Os serviços com desconto incluem: contabilidade para cartórios, assessoria de RH, confecção do livro caixa, preenchimento e envio do carnê leão, padronização de informações junto ao TJ, CNJ e RFB, preenchimento e entrega de DIRPF, consultoria tributária e financeira, entre outros. A parceria concede mais exclusividade aos associados do Instituto, e disponibiliza oportunidades de melhoria de trabalho para a classe.
Para contratar os serviços da LAE, envie um e-mail para contato@irirgs.com.br.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – LGPD nos cartórios: aspectos práticos das auditorias para gestão de operadores – Por Daniel Ribeiro dos Santos
Acompanhamento das ações de fornecedores e prestadores de serviço permite um salto qualitativo na governança de...
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam a programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 1º lote...
IRIRGS
15 DE MARçO DE 2023
Clipping – InfoMoney – Crédito imobiliário mais caro cria temor de retração nas vendas de imóveis no país; entenda
O ambiente de juros altos da economia brasileira, com a taxa Selic em 13,75% ao ano, e a onda crescente de...
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2023
Anoreg/BR conversa com especialistas sobre as Estatísticas de Registro Civil do IBGE
Em 2021, segundo ano da pandemia de Covid-19, o número de mortes teve um salto e bateu recorde no Brasil, enquanto...
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2023
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).