NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
Processo: REsp 1.514.567-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 24/4/2023.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Bem de família. Pequena empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica devedora em que residem os únicos sócios. Evidenciada confusão entre o patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal. Boa-fé do sócio morador. Desconsideração parcial da personalidade jurídica. Possibilidade de serem executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução.
Destaque: Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, poderão ser executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade previstos no caput do art. 50 do Código Civil.
Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a analisar a impenhorabilidade ou não de imóvel pertencente à sociedade empresarial e no qual se alega residirem a sócia e familiares, à luz da Lei n. 8.009/1990, que trata do bem de família.
A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores).
Segundo a doutrina, a impenhorabilidade da Lei n. 8.009/1990, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios.
A desconsideração parcial da personalidade da empresa proprietária para a subtração do imóvel de moradia do sócio do patrimônio social apto a responder pelas obrigações sociais deve ocorrer em situações particulares, quando evidenciada confusão entre o patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal dos sócios.
Impõe-se também a demonstração da boa-fé do sócio morador, que se infere de circunstâncias a serem aferidas caso a caso, como ser o imóvel de residência habitual da família, desde antes do vencimento da dívida.
Havendo desconsideração da personalidade em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade devedora, haverá, na prática, desfalque do patrimônio social garantidor do cumprimento das obrigações da pessoa jurídica e, portanto, sendo a desconsideração via de mão dupla, poderão ser executados, para a satisfação da dívida da empresa, bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade previstos no caput do art. 50 do Código Civil.
A confusão patrimonial de ordem prática entre a sociedade familiar e o sócio morador, base para o benefício, será igualmente a base para a excussão de bens particulares dos sócios.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE OUTUBRO DE 2023
Famílias e famílias: consequências jurídicas dos novos arranjos familiares sob a ótica do STJ
O que é família? O mundo moderno trouxe tantas mudanças nas relações sociais e particulares que algumas pessoas...
Anoreg RS
09 DE OUTUBRO DE 2023
Metrópoles – Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...
Anoreg RS
09 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais
Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Encontro de corregedores debate melhorias para o serviço cartorário
92º ENCOGE Durante o 92º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE), realizado nos dias 4 e...