NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RCPN). A medida está alinhada ao que determina o Provimento n. 139/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), entre outros.
Na última quarta-feira, 26/04, os representantes eleitos e presidentes das representações estaduais da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram reunidos em Brasília para a Assembleia de Fundação do ON-RCPN, que tratou da aprovação de seu estatuto e elegeu sua primeira diretoria, em evento transmitido pelo Youtube para registradores de todo o país.
Já nesta sexta-feira, 28/04, foi a vez do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas promover a Assembleia Geral destinada à realização de debates e aprovação do estatuto de fundação do ON-RTDPJ. A Assembleia permanecerá aberta até o dia 02/05, período em que os participantes poderão votar nos candidatos que comporão a primeira gestão da entidade. A assembleia será encerrada no dia 3/5 com a apuração dos votos e declaração do resultado da eleição.
A criação das entidades atende ao comando do art. 17 do Provimento n. 139, que concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para a constituição dos Operadores Nacionais, cujos estatutos deverão agora ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação.
Fonte: CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
Clique aqui e confira na íntegra.