NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2023
Artigo – Taxa de ocupação de imóvel na extinção da compra e venda por inadimplemento – Por Gleydson K. L. Oliveira
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.024-829, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu, no...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2023
Inscrições abertas para os grupos de trabalho da UINL
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal abre inscrições para os Grupos de Trabalhos Internacionais da...
IRIRGS
24 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Regularização de imóveis rurais é tema de encontro entre TJ e Secretaria da Agricultura
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi, acompanhado pelo corregedor-geral...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS entrega convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS na Câmara de Vereadores de Porto Alegre
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS entrega convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS na Câmara de Vereadores de Porto Alegre
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS.