NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1.606/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda (IR) na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do PL, o objetivo é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) “para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.” Se o PL for aprovado como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passa a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes aponta, na Justificação apresentada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o Deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2023
Lei sancionada dispensa testemunhas em títulos executivos eletrônicos
Norma que trata do Minha Casa, Minha Vida, estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2023
Artigo – Revolucionando o mercado: Qual é o impacto dos tokens imobiliários na legislação atual? – Por Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira e Sofia Mecca
Nas últimas semanas, o setor imobiliário brasileiro foi agitado com a empolgante notícia de que o primeiro token...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2023
Artigo – A família revisitada no curso do Código Civil vigente – Por Jones Figueirêdo Alves
Ao tempo que o presidente do Senado senador Rodrigo Pacheco anunciou, durante congresso jurídico realizado em...
IRIRGS
18 DE JULHO DE 2023
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário está atrativo para quem quer comprar imóvel
Com a oferta de novos lançamentos, as previsões do novo programa Minha Casa Minha Vida e de que a taxa...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2023
Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país
Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e...