NOTÍCIAS
05 DE JUNHO DE 2023
Clipping – IRIB – Senador propõe mudança na cobrança do ITR
Foi apresentado no Senado Federal, pelo Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), o Projeto de Lei n. 2.848/2023 (PL), que altera a Lei n. 9.393/1996 para modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para o autor do PL, o aumento nos valores definidos pelos Municípios leva produtores rurais inadimplentes a sofrerem com restrições legais.
De acordo com o texto inicial do projeto, o § 1º do art. 14 da referida Lei, caso seja aprovado como apresentado, passaria a viger com a seguinte redação: “§ 1º As informações sobre preços de terra considerarão os levantamentos realizados pelo órgão competente dos Estados e do Distrito Federal.” De acordo com a Justificativa apresentada, a competência para o Municípios cobrarem o ITR é legítima, tendo em vista que a cobrança do tributo pela União “mostrou-se ineficaz durante os anos em que era por ela realizada.” Entretanto, Campos defende que, “com o tempo, multiplicaram-se os casos em que a autoavaliação do valor da terra nua pelo contribuinte, adotada na lei de regência, passou a ser contestada pela Administração, levando ao lançamento de ofício do imposto e à fixação do valor segundo critérios determinados pelo § 1º do art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996, sobretudo considerando levantamentos realizados pelos municípios. O que se vê a partir disso é o abuso das administrações tributárias municipais na fixação desses valores, o que tem levado a injustiças.”
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição...