NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Debatedores sugerem medidas para agilizar adoção no Brasil
Em sessão de debates no Plenário do Senado na tarde desta sexta-feira (26), especialistas fizeram sugestões para...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – Parte I – por Sérgio Jacomino
A partir 2017 iniciaram-se várias tentativas de transformar o tradicional sistema registral pátrio em algo novo,...