NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
13 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Artigo – Posso vender imóvel que possui usufruto? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Primeiramente, cabe dizer que um bem é formado pelo seu proveito (usufruto) e a chamada nua propriedade.
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Ortega confisca bens e apaga registro civil de opositores na Nicarágua
Ao menos 317 pessoas tiveram a nacionalidade cassada por traição à pátria; 222 foram expulsos do país após...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos.
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2023
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.