NOTÍCIAS
12 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI – Por Miguel Rocha Junior
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict Cumberbatch) lidera uma equipe durante a Segunda Guerra Mundial, quando o Governo britânico tem como meta quebrar o famoso código utilizado pelos alemães para enviar mensagens aos seus submarinos.
Mesmo sem computadores, tecnologias avançadas e acesso à internet, a história, baseada na realidade, é perfeita para ilustrar a gênese de toda a transformação provocada pelo uso da Inteligência Artificial (IA) nos dias de hoje.
Embora alguns especialistas apontem que a IA pode gerar o desemprego e a precarização do trabalho em países de todo o mundo, ela também pode servir como uma aliada no processo de automação, incluindo os cartórios extrajudiciais nessa tecnologia disruptiva do século XXI.
A revolução digital já começou e envolve inúmeros programas e aplicativos atrelados à IA, como o ChatGPT, programa que tem a capacidade de escrever respostas rapidamente para uma ampla gama de perguntas.
Os cartórios, assim como entidades públicas e privadas, devem investir e desenvolver um entendimento sobre a IA, passando pelo aprimoramento do profissional, com cursos, workshops ou, até mesmo, buscando um diploma avançado.
Outra estratégia válida é desenvolver habilidades que a complementem e incluem criatividade, inteligência emocional, pensamento crítico e resolução de problemas complexos e não estruturados.
Já há inúmeras empresas que oferecem algumas ferramentas para a área de compliance. No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. –
Por último, podemos dizer que os cartórios podem aprender a colaborar mais com a IA, pois inúmeras tecnologias utilizadas nos dias de hoje já substituíram tarefas humanas realizadas antigamente.
Por exemplo, pode-se investir em análise de dados, fundamental para mapear interesses e motivações dos consumidores, diminuindo a necessidade de perguntar, frequentemente, as mesmas informações e de aprofundar a geração de ofertas mais assertivas de acordo com os dados coletados nos diversos locais onde os usuários deixam rastros digitais. A inteligência de dados impacta não apenas na forma como interagimos com tecnologia, mas, principalmente, como estruturamos as novas ofertas a partir dos gostos e hábitos dos consumidores.
A inteligência artificial já é uma realidade. Basta fazer parte dela.
(*) Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...