NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial é tema do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O tema “Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Inovações com a Lei 14.382/2022” foi destaque...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro aborda o tema “Gerenciamento Administrativo e Financeiro”
Na tarde desta quinta-feira (19/05), o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promovido pela...
IRIRGS
20 DE MAIO DE 2023
Oficina prática sobre a ONR e o Registro de Imóveis Digital marca o último dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Após dois dias de muita troca de experiência e qualificação profissional, o último dia do XIV Encontro Notarial...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS debate Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil
Seguindo a rodada de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS nesta sexta-feira (19.05),...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Demandas e atualizações das atividades extrajudiciais são debatidas no painel “Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais”
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS foi palco do debate sobre a “Política Institucional: a Frente...