NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A classificação do crédito com hipoteca judiciária na falência e na recuperação judicial – uma falsa questão – por Carlos Alberto Garbi
Há quem sustente a existência de garantia real nesse caso a levar o credor, originariamente quirografário (classe...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2023
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2023
Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2023
Instalada a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria
Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1/6, a primeira reunião da Comissão de Proteção de Dados, criada no...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Semana do Registro Civil atende mais de 55 mil pessoas em todo o país
Com mais de 55 mil atendimentos, em 22 estados da Federação, a Semana Nacional do Registro Civil assegurou a...