NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Advogados propõem anteprojeto de lei para admitir o casamento virtual
O argumento dos advogados para as alterações no CC é de que o casamento virtual já é uma realidade em muitos países, permitindo que as pessoas se casem em ambientes virtuais imersivos.
Os advogados Angela Estrela Costa, Tiago Magalhães e Clodoaldo Moreira, juntamente com a estudante de Direito Ana Luiza Oliveira Fleury Morais, propuseram um anteprojeto de lei ao Senador Wilder Morais que visa alterar o CC para reconhecer o casamento virtual, no metaverso.
No anteprojeto consta as seguintes alterações no CC:
“Art. 1.515. Os casamentos religiosos e virtuais que atenderem às exigências da lei para a validade do casamento civil, equiparam-se a este, desde que registrados no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1515, S1° O casamento virtual será realizado, através de sistema digital, assinado por meio eletrônico. O casal deverá utilizar gravação de som nítida e imagem clara, contendo a declaração da data de realização do ato, observando-se, ainda que:
I – a mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, com a declaração dos interessados de que no vídeo consta o casamento, apresentando também sua qualificação;
II – para o casamento virtual, entendendo-os essa como vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem. O casamento virtual, em vídeo, não dispensa a presença das testemunhas para sua validade;
III – o casamento virtual deverá ser validado em cartório, após noventa dias da sua realização, por meio digital, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização;
IV – o casamento virtual digital deverá ser assinado digitalmente pelo contraentes, com reconhecimento facial, criptografia SHA-512, tecnologia BlockChain, SSL Certificate e adequação ao bojo da LGPD, garantindo segurança para os consortes (NR). **
Art. 1.516. Os registros dos casamentos religiosos e virtuais submetem-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.”
Advogados propõem anteprojeto de lei para o casamento virtual.(Imagem: Freepik)
O argumento dos advogados para as alterações na lei é de que o casamento virtual já é uma realidade em muitos países, permitindo que as pessoas se casem em ambientes virtuais imersivos.
“No ano de 2022 nos Estados Unidos, um casal de Phoenix se casou com suas identidades digitais, marcando a primeira celebração de um casamento no metaverso. A cerimônia foi realizada na propriedade do Rose Law Group em Decentraland, à frente do Oficial de Justiça da Suprema Corte Clint Bolick e mais de 2.000 convidados virtuais.”
Para os idealizadores do PL, com essa proposta de alteração no CC, os casais que optam por essa forma de casamento terão sua união reconhecida legalmente, garantindo seus direitos e deveres como qualquer outro casal.
Além disso, de acordo com os autores do projeto, o casamento virtual oferece diversas vantagens, como a personalização completa da cerimônia e a possibilidade de convidar pessoas de todo o mundo, independentemente da distância física. Para os advogados, esse anteprojeto de lei, se faz necessário diante das mudanças e modernidades do mundo atual.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...